Você, empreendedor individual, já se pegou pensando: ‘MEI precisa de contador?’
Essa é uma das maiores dúvidas de quem começa no mundo do empreendedorismo. E olha, é super legítima essa pulga atrás da orelha, com tantas informações desencontradas por aí.
Eu vou te explicar, de forma clara e sem rodeios, o que a lei diz e quando ter um contador ao seu lado faz toda a diferença para o seu bolso e sua tranquilidade. Vem comigo desvendar esse mistério!
MEI não precisa de contador? A verdade sem enrolação

Pois é, vamos direto ao ponto: não, o Microempreendedor Individual não é obrigado por lei a contratar um contador. Esse modelo foi criado justamente para simplificar a vida de quem está começando.
A ideia principal, lá em 2008, era tirar milhões de trabalhadores da informalidade. Para isso, o governo simplificou ao máximo as obrigações fiscais e burocráticas.
Isso significa que você, empreendedor, tem autonomia total sobre seu negócio. Pode gerenciar as próprias finanças e obrigações, sem a necessidade de um profissional contábil no dia a dia.
Imagina só a facilidade! Você começa seu negócio sem custos extras com honorários contábeis, o que já é um alívio e tanto para o orçamento inicial.
As obrigações que você tira de letra, sozinho
Eu sei que pode parecer muita coisa no começo, com tantos termos. Mas várias etapas são bem intuitivas e foram pensadas para você conseguir fazer por conta própria. Fica tranquilo.
A estrutura do MEI foi montada para ser autônoma. Você tem as ferramentas necessárias à disposição para manter tudo em dia, sem grandes complicações. É um verdadeiro empurrão para o seu empreendimento.
- Abertura do MEI: É um processo 100% online, rápido e gratuito. Você faz tudo pelo Portal do Empreendedor. É só ter seus documentos em mãos: CPF, RG e comprovante de endereço.
- Pagamento de Impostos (DAS-MEI): A guia mensal de impostos, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é gerada por você. Basta acessar o programa Gerador de DAS, emitir e pagar em qualquer banco ou casa lotérica. Cobre INSS, ICMS e/ou ISS, de forma unificada.
- Declaração Anual (DASN-SIMEI): Essa é importante e tem prazo. Você preenche e entrega online, também sem custo. É a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, onde você informa o faturamento bruto do ano anterior. O prazo final é 31 de maio de cada ano.
- Relatório Mensal de Receitas Brutas: Este é um controle básico. Você anota suas receitas brutas todos os meses em um formulário simplificado. É crucial manter esse registro para sua organização e para a declaração anual. Guarde esses relatórios por no mínimo cinco anos.
Viu só como o básico é realmente acessível? Minha dica de ouro aqui é: use sempre os canais oficiais. O Portal do Empreendedor e o Sebrae são seus melhores amigos para tirar dúvidas e encontrar os formulários corretos. Eles oferecem guias e suporte gratuitos.
